Lençóis Paulista punirá pichação e vandalismo

Iniciativa busca o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística

Da Redação 

O prefeito de Lençóis Paulista, Anderson Prado, sancionou projeto apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, instituindo o programa de Prevenção e também a punição e responsabilização de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Lençóis Paulista.

A iniciativa busca o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, contribuindo para a promoção do conforto ambiental e da estética urbana no âmbito do município. O programa será coordenado pela Secretaria de Segurança Pública.

A pasta ficará responsável por receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou meio eletrônico. Para fazer denúncias a população pode ligar no telefone da Guarda Civil Municipal, o 153. Identificado o autor ou autores com mais de 18 anos, a Secretaria vai informar a autoridade policial, para fins de instauração de inquérito policial. Sendo menor de idade ou incapaz, a pasta vai apresentar comunicado ao Ministério Público (MP) local, com atribuições na área da Infância e Juventude ou das pessoas com deficiência, conforme o caso.

O ato de pichação será considerado infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 10.000,00. Neste caso, o autor também será obrigado ao ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.

Os valores decorrentes das multas aplicadas, serão revertidos para entidades beneficentes do município. A legislação aprovada está prevista na Lei de Proteção Ambiental 9.605 de fevereiro de 1998, Seção IV (dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural).