Requerimento para a isenção deve ser efetuado até o dia 29 de setembro
Da Redação
Aposentados ou pensionistas que possuem apenas um imóvel em seu nome, que não ultrapasse 120 m² de área construída, podem solicitar a isenção do IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 1.561/1989 até o dia 29 de setembro.
O requerente deverá ser dirigir até o Setor de Tributação da Prefeitura, no horário das 8h às 16h, de segunda à sexta, portando os documentos necessários. Para ter direito à isenção, o aposentado e pensionista deve ter o imóvel em seu nome e não pode possuir mais de um imóvel em seu nome;
Os documentos necessários são cópia do documento atualizado que comprove que é aposentado ou pensionistados últimos 90 dias (o INSS disponibiliza o comprovante ou ainda os caixas eletrônicos bancários que comprovem o recebimento), além da cópia do CPF e do RG e comprovante de residência do imóvel em nome do beneficiário.