Apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda
Da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.
A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.
Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).
Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.
Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.
O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:
- menores de 18 anos;
- pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
- pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
- dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.
Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.