Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado
Este tipo de crime pode ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa
Da Agência Senado
O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025, em tramitação no Senado.
Levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. A subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.
Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz a justificativa do projeto.
Criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.