MP move ação civil contra João Cury para investigar contrato do Aniversário de Botucatu, em 2015

Prefeito dispensou licitação e assinou contrato no valor de R$ 600 mil

por Sérgio Viana e Flávio Fogueral

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ingressou no dia 4 de maio (quarta-feira) com uma Ação Civil Pública para investigação do Prefeito João Cury Neto (PSDB) e a empresa Orleans e Carbonari Eventos LTDA., na Vara Cível da Comarca de Botucatu. (Leia aqui a íntegra da ação)

A promotoria pública, baseada numa denúncia do advogado Osvaldo Paes de Almeida, questiona a contratação da empresa Orleans e Carbonari Eventos – Localizada na Rua Costa Leite, 1553, em Botucatu – para a realização de shows do aniversário de 160 anos da Cidade.

Na ocasião, João Cury abriu mão de exigir um processo licitatório e assinou contrato direto (contrato n°120/2015), no valor de R$ 600 mil, destinados à contratação da dupla Hugo e Thiago, da cantora gospel Amanda Ferrari, e dos cantores Fábio Junior e Gustavo Lima.

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Na época, as agências ou empresários, que detém direitos exclusivos sobre comercialização de shows dos artistas, emitiram declarações de direito de venda das apresentações à Orleans e Carbonari, justamente nos dias agendados no calendário do Aniversário de Botucatu 2015. A suspeita do Ministério é de que como intermediadores dos shows possa ter havido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público, além de, independentemente, configurar ato de improbidade administrativa por parte de Cury.

No art. 25 da Lei n°8.666/93 admite-se a contratação sem licitação de artistas de qualquer área, mas diretamente ou através de empresário exclusivo e consagrado pela opinião pública.

“O objetivo da norma é claro: eliminar a hipótese do intermediário que lucraria com a contratação em prejuízo dos cofres públicos, facilitando a ocorrência de contratação por preço superior ao de mercado e desvio de dinheiro público”, afirma o documento, que ainda cita “prejuízo como certo” aos cofres botucatuenses.

Sobre responsabilidade do Poder Público, a promotoria destaca: “Supondo-se que pudesse o Município contratar uma intermediária, tal contratação teria necessariamente que ser precedida de licitação e por preço de mercado. A opção pela contratação de um intermediário, sem licitação, implicou em indevida dispensa do procedimento licitatório e, via de consequência, em ato de improbidade administrativa”.

As sanções, que o MP pede que sejam dadas cumulativamente, prevêem de perda de bens que podem ter sido adquirido por recursos ilícitos, ressarcimento integral do valor do contrato (R$ 600 mil), suspensão de direitos políticos e perda da função pública, com pagamento de multa em cem vezes a remuneração da função, no caso, Prefeito.

A reportagem telefonou diversas vezes para a empresa Orleans e Carbonari LTDA. mas ninguém atendeu.

Prefeito se disse surpreso com a decisão e alega que prática já existia 

A decisão do Ministério Público paulista surpreendeu João Cury. Após regressar de viagem a Brasília, o chefe do Executivo municipal disse que tomou conhecimento brevemente da ação na manhã desta sexta-feira.

Em entrevista ao radiojornal Jornal da Clube Gente, da Rádio Clube FM, Cury frisou que a contratação de artistas, é prática comum por diversas prefeituras, já que tais apresentações são consideradas como ‘singularidade de objeto com inexibilidade de licitação’ (Lei nº 8.666/1993), onde a aquisição de serviços de profissionais ou empresas de notória especialização, neste caso os cantores que se apresentaram na ocasião, dispensam o processo licitatório.

“Fiquei um pouco assustado com esta decisão. Há 30 anos a Prefeitura contrata dessa forma. Iremos apresentar os argumentos sobre a contratação desses artistas já que para nós, todo o processo passou pela Copel (Comissão Permanente de Licitação) e o que fizemos nada difere dos outros aniversários”, ressaltou Cury.

Sobre a instalação de espaços privativos no Largo da Catedral durante as celebrações dos 160 anos, o prefeito frisou que não há questionamento do Ministério Público acerca tal situação.

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