Rose Ielo é conduzida a função de Líder de Bancada do PDT na Câmara Municipal
O documento veio assinado pelo atual presidente do partido, Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo
da Câmara de Botucatu
A vereadora Rose Ielo [PDT] foi oficializada na noite da última segunda-feira, 16, durante a leitura dos documentos encaminhados à Casa de Leis no Expediente, como líder da bancada do Partido Democrático Trabalhista – PDT, do qual ela faz parte juntamente com o vereador Carlos Trigo. O documento veio assinado pelo atual presidente do partido, Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo.
Confira o inteiro teor do documento, protocolado no Poder Legislativo com o numeral 1334/2016. “Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo, presidente do PDT – Partido Democrático Trabalhista de Botucatu, venho por essa informar essa casa de leis que a vereadora Roseli Antunes da Silva Ielo – com nome parlamentar Rose Ielo é indicada a Líder de Bancada do Partido Democrático Trabalhista – PDT na Câmara Municipal de Botucatu, conforme deliberação da última reunião do PDT”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Botucatu determina com clareza as atribuições do vereador indicado como líder de bancada. Confira:
Art. 45 – O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I- encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada.
II – em qualquer momento da sessão, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na Tribuna.
Art. 132 – Terminada a apresentação das matérias mencionadas no artigo anterior, o tempo restante será destinado ao uso da palavra pelos Vereadores, para justificar suas proposições apresentadas no Pequeno Expediente, pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos
1º. – Só poderão falar no Pequeno Expediente os líderes partidários, independentemente de inscrição, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, para comunicações partidárias de relevância e os Vereadores que tenham apresentado as proposições enumeradas neste artigo.
art. 215, § 1º. – No encaminhamento da votação, será assegurado aos líderes das bancadas falar apenas uma vez, por 03 (três) minutos, para propor ao Plenário a aprovação ou rejeição da matéria a ser votada, sendo vedados os apartes.