Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário
Pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos
Da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 7323/14 que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.
O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
