Câmara aprova projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário

Pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 7323/14 que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.

O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.

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