Mulher é presa ao entrar em rio com bebê; criança está desaparecida
Policiais localizaram o veículo da mulher nas imediações do rio
Da Redação
A Polícia Civil de Avaré, prendeu em flagrante na manhã de terça-feira (17), uma mulher de 31 anos após, em tese, atentar contra a própria vida e contra a vida de sua filha recém-nascida, ao entrar nas águas do Rio Pardo, em Águas de Santa Bárbara, com a criança no colo.
A ocorrência foi constatada nas proximidades da Rua Marechal Deodoro, nº 300, após acionamento via COPOM. Policiais militares que atenderam à ocorrência localizaram o veículo da mulher nas imediações do rio, bem como vestígios e objetos pessoais que indicavam o ponto de entrada na água.
Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e iniciaram buscas ininterruptas com o apoio de moradores. Imagens captadas por câmera de segurança registraram a mulher caminhando em direção ao leito do rio levando a criança, de 20 dias, no colo.
Por volta das 15 horas, a mulher foi localizada sozinha nas águas do rio, nas proximidades de uma ponte situada na divisa entre os municípios de Águas de Santa Bárbara e Óleo. Ela apresentava escoriações, encontrava-se desorientada e não soube informar o paradeiro da filha.
A mulher foi socorrida ao pronto-socorro municipal e posteriormente transferida ao Pronto-Socorro de Avaré. Depois de liberada foi levada ao Plantão Policial de Avaré. Até o momento, a criança não foi localizada, e as buscas continuam com apoio das equipes de resgate.
Testemunhas relataram que a indiciada apresentava confusão mental e falas desconexas após o resgate. Diante dos elementos reunidos — depoimentos de policiais e civis, vestígios materiais apreendidos e registros audiovisuais — o delegado Sérgio Salvador de Andrade, do Plantão de Avaré, reconheceu a situação de flagrância e determinou a prisão em flagrante, com o indiciamento formal da investigada pelo crime, em tese, de tentativa de homicídio.
A autoridade ressalvou, contudo, a possibilidade de reclassificação jurídica no curso da investigação, inclusive para homicídio consumado, caso seja comprovado o óbito da criança, ou para infanticídio, a depender do que vier a demonstrar a prova técnica e a dinâmica fática apurada.
