Produtores rurais poderão ser ressarcidos por quedas de energia elétrica
Pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária
Da Agência Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que determina o ressarcimento dos produtores rurais pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz.
Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para ressarcimento.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
