Justiça concede liminar que pode autorizar rodeios em Botucatu
Decisão possui caráter coletivo e aplica-se a todas as solicitações futuras
Da Redação
A 3ª Vara Cível de Botucatu, concedeu liminar favorável à Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) em ação movida contra a Prefeitura de Botucatu. A decisão, do José Antonio Tedeschi, impede que o Poder Executivo municipal negue alvarás para rodeios, montarias e provas equestres de forma automática e exige que cada pedido seja analisado individualmente.
A disputa judicial teve início após o município indeferir, sem análise técnica individualizada, o pedido de autorização da empresa Rodeio Bulls Ltda. A gestão municipal fundamentou o indeferimento em três artigos da Lei Municipal nº 4.904/2008, que dispõe sobre a proteção animal. O departamento jurídico da CNAR contestou a medida, sustentando que a legislação federal reconhece o rodeio como patrimônio cultural e manifestação da cultura nacional.
Na fundamentação da liminar, o magistrado acolheu o entendimento de que eventos culturais com animais não são considerados intrinsecamente cruéis, respaldado pela Emenda Constitucional 96/2017 — validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — e pelas Leis Federais nº 13.364/2016 e nº 10.519/2002. As normas federais estabelecem regras de bem-estar animal, como uso de sedém macio, esporas sem pontas e proibição de choques elétricos. O promotor Rodrigo Jimenez Gomes, do Ministério Público de São Paulo, também emitiu parecer favorável à concessão.
A decisão possui caráter coletivo e aplica-se a todas as solicitações futuras no município. Contudo, a liminar não concede autorização automática para a realização de eventos: a Prefeitura mantém a prerrogativa e a obrigação de exigir documentos sanitários, laudos de segurança, presença de veterinário responsável e fiscalizar o cumprimento das normas, podendo indeferir os pedidos que descumprirem as exigências legais.

