Bauru terá lei específica para regulamentar maus tratos a animais
O Projeto foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
da Prefeitura de Bauru
O prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzetta, assinou na quarta-feira, 03/05, o Projeto de Lei 29/17, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
O Projeto foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA e segue para aprovação da Câmara Municipal.
A criação da lei é um compromisso do atual governo e visa melhorar a questão da causa animal em Bauru, regulamentando a venda, a exposição e principalmente a proteção doa animais, melhorando sensivelmente a causa animal na cidade de Bauru.
De acordo com o projeto de lei serão considerados maus tratos aos animais:
I- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
II- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
III- Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;
IV- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
V- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção;
VI- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
VII- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
VIII- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
IX- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
X- Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
XI- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
XII- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XIII- Enclausurá-los com outros que os molestem;
XIV- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
XV- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.
Os valores das multas:
I- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
II- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00;
III- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que poderá ser executada em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas.

