Ministério Público move ação contra João Cury e mais 10 por irregularidades na compra de asfalto
Ação movida pelo MP refere-se à compra e aditamentos contratuais de massa asfáltica, no valor de R$ 1,4 milhão
por Flávio Fogueral
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou nesta segunda-feira, 7 de agosto, com ação civil pública (1006156-51.2017.8.26.0079) contra o ex-prefeito de Botucatu e atual presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, João Cury Neto (PSDB), além do vice-prefeito André Peres (PCdoB), mais nove pessoas entre servidores públicos e empresários responsáveis pela empreiteira Vale do Rio Novo. A alegação da Justiça é improbidade administrativa na aquisição de massa asfáltica por parte da Prefeitura, durante o primeiro mandato de Cury (2009-2012), e que teria resultado em prejuízo estimado em R$ 2,776 milhões.
O processo, de 33 páginas, é assinado pelo promotor Cezar Rodrigues Marques, e que corre na 6ª Promotoria de Justiça de Botucatu. No documento, são citados, além do ex-prefeito e de Perez (que acumula os cargos de vice-prefeito e de secretário de Infraestrutura no atual mandato e que, na época dos fatos era funcionário da Garagem Municipal), o ex-secretário de obras, Edson Bertani, Luiz Augusto Felippe (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Andréa Cristina Amaral (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Fábio Valentino (ex-assessor de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Botucatu), Maurício Sérgio Forti Passaroni (ex-assessor de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Botucatu), Flávio de Paula Presti (servidor da Prefeitura); além de Ademar Guido Belinato, Ademir Carlos Belinato, Asiz George Haddad e a empresa Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
A ação do MP é resultante de um processo movido pelo Tribunal de Contas do Estado que, em janeiro de 2016, julgou irregular o pregão presencial que motivou a contratação e os posteriores aditamentos para a compra de massa asfáltica em 2009, ano do primeiro mandato de João Cury. Além disso, o TCE encontrou irregularidades na prestação dos serviços de recape asfáltico, bem como as justificativas para novas aquisições do material.
É pedida, pelo MP, a indisponibilidade de bens dos processados fato acatado na sexta-feira, dia 11, pelo juiz Marcus Vinícius Bachiegas, da 1ª Vara Cível de Botucatu, além do ressarcimento de R$ 2.776.208,31, referente à soma total do contrato, bem como dos aditamentos aos cofres públicos. Os valores serão acrescidos de atualização monetária. Os acusados têm prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e os autos julgados pelas instâncias judiciais.
Procurado, o ex-prefeito e atual presidente da FDE, João Cury Neto ressaltou que ainda não teve acesso à totalidade do processo e que, irá se manifestar posteriormente sobre o caso. “Ainda não tive acesso ao inteiro teor do processo. Até o momento, o que sei relacionado ao caso em questão é o que está sendo veiculado através da imprensa. A partir do levantamento das informações e do conhecimento das acusações poderei me manifestar, apresentando todos os esclarecimentos necessários”, frisou Cury.
Caso foi motivado por compra de asfalto e empresas com os mesmos donos
Segundo consta no processo, em fevereiro daquele ano, foi requisitada pelo então secretário de obras, Edson Bertani, a abertura de processo licitatório para a aquisição de 7 mil toneladas de massa asfáltica do tipo CBQU (concreto betuminoso usinado a quente)- um dos tipos mais utilizados na pavimentação de ruas e rodovias. Em maio, fecha-se contrato com a Vale do Rio Novo, sediada em Avaré (representada por Asiz Haddad) para o fornecimento do produto, por R$ 1,358 milhão.
De acordo com o TCE, não houve justificativa para a aquisição da massa asfáltica, fato que foi apresentado pela própria Prefeitura ao tribunal. Ainda no processo movido pelo Ministério Público, não houve justificativa para a definição do tipo de massa asfáltica adquirida, nem para a quantidade comprada (7 mil toneladas). Para o TCE, era possível determinar o tipo de asfalto a ser comprado, “com variação de qualidade e preço, sendo preciso escolher o tipo de acordo com a resistência e durabilidade desejadas para a obra em que será utilizada”.
Mesmo sem a caracterização do asfalto, foi dado início ao processo de compra pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Botucatu. No decorrer da licitação foram, segundo o TCE, apresentados três orçamentos para a concorrência. Aponta ainda que, duas propostas não tinham data nem assinatura, os três orçamentos possuíam valores idênticos, com os exatos R$ 1,4 milhão e valor unitário de R$ 200. Outras irregularidades apontadas foi a não apresentação do tipo de massa asfáltica, e simulação de pesquisa de preços.

Outro dado que é embasado pelo Ministério Público é que, das “três empresas supostamente consultadas, a Transvale é de propriedade dos mesmos sócios da Vale do Rio Novo, empresa vencedora do certame”.
Mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, o contrato com a Vale do Rio Novo foi assinado em 14 de maio de 2009, para o fornecimento parcelado de 7 mil toneladas de massa asfáltica, no prazo de 11 meses. O valor total de aquisição foi de R$ 1,358 milhão.
Ainda conforme consta no processo movido pelo MP, em setembro de 2009 foi solicitado o aditamento de contrato em 12% e, de acordo com o documento, não houve justificativa ao pedido. Isso ocorreu após indagação da Procuradora do Município à época, Noeli Vicentini.
A alegação da Prefeitura foi que ” as fortes chuvas atípicas para o período acabaram danificando a pavimentação asfáltica do município”. A resposta não retornou para a procuradora, passando então a ir diretamente ao assessor de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Fábio Valentino, que emitiu parecer pela legalidade do aditamento.
O primeiro aditamento ocorreu em 10 de novembro de 2009, para o fornecimento de mais 840 toneladas de massa asfáltica, com o valor de R$ 162.960. O fato passou a ser questionado pelo TCE já que, “ainda havia metade do prazo do contrato para ser cumprido, o que supõe que ainda existiam produtos suficientes a serem entregues. Por certo, somente próximo ao final do contrato se poderia estimar alguma falta”, aponta o processo movido pelo Ministério Público.
Em janeiro de 2010, foi solicitado novo aditamento para a compra do produto, com a mesma justificativa, a de que “fortes chuvas acabaram danificando as ruas em nosso Município”. O acréscimo solicitado para o contrato foi de 13%. Isso fez com que a empresa vencedora fornecesse mais 910 toneladas de massa asfáltica pelo valor de R$ 176.540. O processo foi autorizado por Luiz Augusto Felippe com o parecer do então assessor jurídico, Maurício Sérgio Passaroni.
São listadas treze falhas cometidas entre a Prefeitura e a Vale do Rio Novo no contrato de aquisição da massa asfáltica. Entre elas, conforme o TCE, estão “a falta de planejamento da utilização do material pela Prefeitura e de controle efetivo da entrega do produto, comprovando que a fiscalização não foi efetivamente realizada pelos responsáveis”. Também são apresentadas como falhas a “não emissão de ordens de serviço pela Secretaria Municipal de Obras, determinando os locais, horários e quantidades da entrega parcelada do material”; documentos mencionados como nota fiscais com números repetidos; ausência de listagem para a totalidade dos períodos.
Outro dado apresentado é que, no decorrer do contrato, muitos tíquetes de balança foram expedidos não pela “Vale do Rio Novo”, empresa vencedora do certame, mas pela Transvale, empresa que, segundo o TCE, é dos mesmos sócios da Vale. Segundo o tribunal, a Transvale teria apresentado cotação para o orçamento no processo licitatório, mas não ofereceu a proposta final. “Tudo a indicar a infringência ao princípio da economicidade (…) pois como a Transvale produz a mistura, naturalmente seus preços teriam que ser melhores do que os de outra empresa que adquire dela e depois repassa para a Prefeitura”.
*Matéria atualizada às 11h30 para acréscimo de declaração do ex-prefeito João Cury