Serviço comunitário poderá substituir suspensão de dirigir

Relatoria prevê ainda que o infrator possa pedir a substituição de até metade da pena pela prestação de serviço comunitário

da Agência Câmara

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 5728/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. Atualmente não existe previsão desse tipo de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), propôs que o infrator possa requerer a substituição da penalidade (de suspensão do direito de dirigir) pela prestação de serviço comunitário, em entidade que atenda vítima de acidente de trânsito. A relatora prevê ainda que o infrator possa pedir a substituição de até metade da pena pela prestação de serviço comunitário.

Yared alterou o texto original, que dá ao condutor o direito de decidir se paga o valor da multa ou se opta pela pena alternativa. Para ela, substituir a multa pela prestação de serviços comunitários pode impactar os cofres públicos.

“A medida possibilitará conscientização dos infratores apenados com a suspensão do direito de dirigir, sem trazer qualquer ônus financeiro aos cofres públicos”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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