Prefeitura apresenta projeto de Refinanciamento de Dívidas
O projeto entregue a Câmara prevê o início do REFIS 2017 em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro
da Prefeitura de Botucatu
Com objetivo de arrecadar valores pendentes da dívida ativa de munícipes que não conseguiram pagar seus impostos, taxas e multas, o Prefeito Mário Pardini entregou à Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal, REFIS 2017.
O REFIS 2017 atuará para a recuperação de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas, multas e outros encargos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016.
Tal medida é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal. Além da redução da multa e dos juros de mora em até 90% para o pagamento a vista, outro benefício é o parcelamento do débito em até 60 meses.
“É importante que aqueles que estão em débito com a Prefeitura aproveitem a oportunidade para quitarem esses valores, já que a partir do ano que vem, por conta da legislação e de uma fiscalização ainda maior do Tribunal de Contas, as regras sobre a inadimplência deverão ser mais rígidas”, afirma o Secretário Municipal da Fazenda, Fábio Leite.
O projeto entregue a Câmara prevê o início do REFIS 2017 em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro. A proposta prevê as seguintes condições:
I – Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;
II – Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora;
III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;
IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;
V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;
VI – De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;
Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica. Na data da adesão ao REFIS, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos do exercício de 2017.
Se aprovado pela Câmara, o projeto voltará ao Executivo para a sanção do Prefeito Mário Pardini.

