Avaré suspende cobrança de Taxa do Lixo

A medida atende a ordem liminar expedida pelo tribunal de Justiça de São Paulo

da Prefeitura de Avaré

Publicado na edição 836 do Semanário Oficial deste final de semana,  o Decreto  4.947 do Prefeito Municipal que suspende o lançamento e cobrança da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo em Avaré.

A medida atende a ordem liminar expedida pelo tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Mesa Diretora da Câmara de Avaré contestando a base de cálculo utilizada para a cobrança.

Com a confirmação da liminar em sede de Agravo ajuizado pela Prefeitura, o departamento jurídico do município e a procuradoria geral, entendem ter em mãos a segurança jurídica necessária para suspender a cobrança até decisão final. Antes dessa decisão, não havia argumentos jurídicos para impedir a cobrança.

Como fica

Publicado o Decreto, os contribuintes que receberam os carnês de IPTU e que ainda não pagaram o valor totalizado, terão a opção de desconsiderar o valor da taxa indicado no boleto. A Prefeitura vai comunicar a rede bancária conveniada para receber os pagamentos, desconsiderando o valor da taxa. Caso o contribuinte encontre dificuldades para finalizar o pagamento, ele poderá se dirigir até a Secretaria da Fazenda, localizada no Centro Administrativo à Rua Rio Grande do Sul, 1.810 e solicitar um novo boleto sem o valor da referente a coleta e remoção do lixo.

Já os contribuintes que já pagaram o valor total dos lançamentos incluídos no carnê do IPTU 2017, tem a opção de solicitar a repetição do indébito pela via judicial ou, ainda, aguardar a definição do processo na justiça. Ao final da demanda, caso a forma de cobrança seja, finalmente considerada irregular, o poder judiciário deverá modular, isto é, indicar a forma como contribuinte será ressarcido.

Informações: 14 3711 2545 com o Departamento de Tributação.