Presidida por João Cury, Fundação para o Desenvolvimento da Educação terá programa de demissão

Objetivo da medida é contribuir com o reequilíbrio orçamentário e financeiro da Fundação

da Assessoria

O presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), João Cury, anunciou a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) destinado aos servidores do quadro permanente da instituição. O objetivo da medida é contribuir com o reequilíbrio orçamentário e financeiro da Fundação, além de readequar o quadro de pessoal, levando em consideração a perspectiva de implantação de novos projetos. Os detalhes do programa foram apresentados pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAF e pela Gerência de Recursos Humanos – GRH.

O período para adesão ao programa será de 20 dias, com previsão de encerramento em 16 de novembro de 2017. Poderão se inscrever no PDV todos os ocupantes ativos de emprego do quadro permanente da FDE, sem limite deidade. As adesões serão feitas levando em conta as condicionantes do regulamento do programa, limitando-se ao orçamento reservado para efetivar os pagamentos. Será estabelecido um ranking pela perspectiva de economia gerada no desligamento, considerando as possibilidades de reposição e não reposição, até alcançar o valor de custo total previsto para o programa.

O empregado que tiver seu termo de adesão ao PDV deferido terá direito a receber as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstos em lei na modalidade de pedido de demissão, que incluem saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional.

Além disso, o funcionário receberá, a título de incentivo:indenização, sem natureza salarial, equivalente a 40% do valor depositado pela FDE na conta vinculada do FGTS; indenização no valor equivalente a seis mensalidades do Plano Básico de Assistência Médica para o beneficiário titular e seus dependentes atualmente atendidos; uma remuneração mensal (salário acrescido de demais vantagens) àqueles que contarem com 10 anos completos de serviços efetivos prestados à Fundação. Após decorrido esse período, uma remuneração mensal a cada seis anos de serviços efetivos prestados. Os valores mencionados serão quitados em parcela única, mediante depósito em conta corrente do empregado, em até 10 dias, a contar da data de sua rescisão contratual.

As demissões serão efetivadas em blocos, divididas em dois períodos: 5 de dezembro de 2017 e 15 de março de 2018. O regulamento do PDV será disponibilizado a todos os empregados. O material estará disponível na Intranet e na Gerência de Recursos Humanos. Também será criado um simulador que permitirá ao servidor calcular os valores a que terá direito caso opte por aderir ao programa.

O presidente João Cury anunciou que os recursos financeiros para fazer frente ao pagamento das indenizações do PDV sairão do próprio orçamento da Fundação. “É preciso enaltecer o grande esforço interno feito pela casa para construir as condições orçamentárias e financeiras necessárias à viabilização do programa. Acredito que fizemos uma boa tratativa e estamos oferecendo uma boa condição para quem pretende se desligar. Mas essa é uma decisão de cunho pessoal, que cabe a cada um. O importante é que os funcionários possam reunir o maior conjunto de informações possível para tomara melhor decisão”, declara.

E enfatizou que aqueles que optarem por seguir trabalhando na Fundação deverão estar preparados para um período de grandes transformações.“Na verdade, estamos nos preparando para o futuro. Não queremos nos desfazer do grande capital humano que existe na FDE. Quem decidir permanecer deve estar consciente da necessidade em se comprometer com o processo de reformulação que está sendo desenhado, que inclui o estabelecimento de planos, metas,indicadores e resultados. Já estamos trabalhando na elaboração do Plano de Carreira e na revisão do organograma da Fundação. A profissionalização cada vez maior da casa trará benefícios para todos”, afirma Cury.

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