Concurso para procurador motiva pedido de cassação de Pardini

Cassação seria motivada por causa de não convocação de aprovados em concurso para procurador do município

por Flávio Fogueral

O final de ano será de incertezas e trabalho para os advogados do prefeito Mário Pardini (PSDB). Isso porque corre na Câmara Municipal um pedido de cassação do chefe do Executivo local, motivado pela prorrogação de um concurso para Procurador do Município, ocorrido em 2015.

O pedido de cassação de Pardini foi protocolado na última semana e será lido em Plenário da Casa nesta segunda-feira, dia 18. A leitura do documento será feito pelo presidente da Casa, Izaias Colino (PSDB), sendo que os vereadores decidirão o prosseguimento ou a rejeição do pedido. Pardini tem a maioria dos parlamentares na Câmara, já que Alessandra Luchesi, Jamila Cury, Zé Fernandes e o próprio Colino são da mesma legenda do prefeito. Abelardo, Cula, Sargento Laudo, Carreira e Paulo Renato são de partidos de apoio à situação. Apenas Carlos Trigo e Rose Ielo (PDT), são de oposição ao governo tucano.

Segundo divulgado pelo site Leia Notícias, o pedido de cassação foi movido pelos advogados Feliphe Rodrigues Vieira, Flavia Gut Muller, José Arnaldo Vitagliano. Ambos alegam que foram participantes de um concurso para procurador do município, mas que o Executivo mantém advogados-procuradores comissionados e não promoveu o preenchimento total das vagas ofertadas. Seis candidatos aprovados foram convocados para assumirem os respectivos cargos, mas nem todos assumiram.

Em nota, a Prefeitura afirma que a representação não teria “fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso público é um ato facultativo da Administração Pública. Neste caso, em específico, não houve a prorrogação pelos seguintes motivos:

– A carga horária de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município constante no edital é de 33 (trinta e três) horas semanais. Porém, foi constatado que a referida carga não atende as demandas e necessidades atuais do executivo, sendo fundamental e indispensável uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

– O número de vagas constante no edital era de 02 (dois) procuradores jurídicos. O executivo já chamou 06 (seis) procuradores do referido concurso, que foram contratados, não restando mais vagas disponíveis para preenchimento de cargos de Procurador Jurídico desta Municipalidade.

Deste modo, entendemos que não há ilegalidade alguma no procedimento administrativo.”

 

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