Câmara Municipal rejeita processo para cassar mandato de Pardini
Com ampla base de apoio e maioria na bancada, o pedido foi rejeitado por sete votos contra a três
por Flávio Fogueral
A maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Botucatu rejeitou na noite desta segunda-feira, 18, pedido para a cassação do prefeito Mário Pardini (PSDB). O pedido foi protocolado na última semana por três advogados, que questionavam o não provimento de concurso para procurador judicial de Botucatu.
Com ampla base de apoio e maioria nas bancadas, o pedido foi rejeitado por sete votos contra a três. Foram favoráveis ao seguimento da investigação os vereadores Abelardo (PMDB), Carlos Trigo e Rose Ielo, ambos do PDT e que fazem oposição ao governo Pardini. O processo foi movido pelos advogados Feliphe Rodrigues Vieira, Flavia Gut Muller, José Arnaldo Vitagliano, que teriam participado de um dos certames para a contratação de advogados por meio de concurso público. Os três obtiveram a classificação de 19º, 10º e 12º, respectivamente.
O documento, lido pela vereadora Alessandra Luchesi (PSDB), reforçou que a criação do cargo de carreira (concursado) para procurador municipal, veio após um acórdão com o Tribunal do Estado, que extinguiu o antigo cargo de assessor jurídico. Segundo os requerentes, o município teria criado inicialmente três cargos no momento do acordo, sendo que mais dois postos foram aventados em 2015 e mais dois cargos em 2017.
Os advogados reiteram, ainda, que outros concursos foram prorrogados no dia 13 de novembro, menos o de procurador jurídico municipal. Frisam a falta de justificativa para o encerramento do prazo de validade do certame. Também constataram a contratação de dois escritórios de advocacia terceirizados, com custos estimados de mais de R$ 13 mil mensais aos cofres públicos.
Ao fazer o uso da palavra, a vereadora Rose Ielo (PDT), reforçou que o seguimento da queixa dos três advogados fazia-se necessário devido ao suposto descumprimento de uma decisão da Procuradoria do Estado que proíbe o uso de advogados comissionados no exercício de assessor jurídico. “Infelizmente tivemos que votar agora uma representação para que a Câmara analisasse possíveis atos ilícitos, já que há uma representação da Procuradoria do Estado que proíbe que funcionários comissionados exerçam a função. Há, então, um confronto de uma ordem judicial. Além disso, aparece o fato de ter sido terceirizado o serviço para um escritório que também defende o ex-prefeito João Cury no processo da compra do asfalto”. relembrou a parlamentar pedetista. “Ou seja, como um escritório é contratado com dinheiro público e ao mesmo tempo defende o ex-prefeito em um processo contra a Prefeitura?”, questionou Rose.
Abelardo, que também votou favoravelmente ao prosseguimento, disse que confia no prefeito Mário Pardini quanto a regularidade do concurso promovido. “Não tem problema algum ser investigado e confio no Pardini. Tenho a certeza que tudo será esclarecido e, quanto a irregularidades, caso existam, a Câmara investigará”, frisou o peemedebista.
Já a vereadora Alessandra Lucchesi (PSDB), reforçou que Pardini teria cumprido com a determinação do estabelecido no edital do concurso, justificando o voto contrário ao segmento do processo. “Exigia-se a contratação de dois advogados e foram chamados sete. Votei favorável ao prefeito pelo trabalho bem feito”, reforçou.
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Prefeitura alega que processo não teria “cabimento legal”
Em nota, a Prefeitura de Botucatu afirma que a representação não teria “fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso público é um ato facultativo da Administração Pública. Neste caso, em específico, não houve a prorrogação pelos seguintes motivos:
– A carga horária de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município constante no edital é de 33 (trinta e três) horas semanais. Porém, foi constatado que a referida carga não atende as demandas e necessidades atuais do executivo, sendo fundamental e indispensável uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
– O número de vagas constante no edital era de 02 (dois) procuradores jurídicos. O executivo já chamou 06 (seis) procuradores do referido concurso, que foram contratados, não restando mais vagas disponíveis para preenchimento de cargos de Procurador Jurídico desta Municipalidade.
Deste modo, entendemos que não há ilegalidade alguma no procedimento administrativo.”

