Acessibilidade para obesos em instituições de ensino poderá ser obrigatória no Estado

O número de assentos especiais em sala de aula deverá corresponder no mínimo à quantidade de alunos obesos matriculados

da Assembleia Legislativa

Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que torna obrigatório a todas as instituições de ensino dispo­nibilizarem assentos adapta­dos para pessoas obesas.

Projeto de Lei 894/2016, do deputado Rogério Nogueira (DEM), foi votado em Plenário no último dia 27/12. O objetivo da proposta, além de proporcionar conforto para os estudantes, é fazer com que as pessoas obesas sintam-se incluídas no meio escolar, prevenindo seu sofrimento psicológico.

“A obesidade é causa frequente de depressão e comportamentos de esquiva social, gerando enorme sofrimento aos seus portadores. Além disso, é um fator de risco para outras doenças. O projeto pretende amenizar um dos problemas com que os portadores desse mal se deparam e que lhes causa tanto desconforto físico e psicológico”, explicou o deputado.

As cadeiras deverão seguir o padrão estabelecido pelo Instituto de Peso e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem/SP). O número de assentos especiais em sala de aula deverá corresponder no mínimo à quantidade de alunos obesos matriculados.

O controle da fiscalização e aplicação de penalidades será realizado pelo Poder Executivo, e o prazo para que as instituições de ensino cumpram a lei será de 180 dias.

O projeto foi aprovado em Plenário com texto substitutivo. Seguirá agora para aprovação da redação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente para a sanção do governador, antes de entrar em vigor.

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