As UC são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes
por Patrícia Shimabuku*
A denominação de Unidade de Conservação (UC) foi dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei Federal n° 9.985/2000) às áreas passíveis de proteção por suas características especiais.
As UC são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público (Federal, Estadual e/ou Municipal), com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O SNUC é composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo. Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.
Algumas UC possuem o “plano de manejo”, um documento técnico fundamentado nos objetivos gerais da UC, que estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da UC.
O município de Botucatu conhecido como a “Terra da Aventura” localizado no centro-sul do Estado de São Paulo, possui 3 UC, a Floresta Estadual de Botucatu, a APA Corumbataí – Botucatu – Tejupá e o Parque Natural Municipal Cachoeira da Marta.
Vale compartilhar que, a APA Botucatu foi criada para proteger os atributos ambientais e paisagísticos como as Cuestas Basálticas, as áreas de recarga do Sistema Aquífero Guarani, a vegetação de transição de Cerrado e de Mata Atlântica, sendo que, em várias áreas do seu zoneamento, descritos no volume 2 do plano de manejo, a permissão da Implantação de infraestrutura de turismo e esporte de aventura, tais como trilhas com veículos off-road desde que as atividades estejam normatizadas e em áreas licenciadas.
Por fim, compreenda a importância e fragilidade ecológica da área das suas trilhas! Busque informações nos órgãos ambientais do seu município. Ajude a conservar o meio ambiente! Pratique a cidadania ecológica.
* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.
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