Para a realização das trilhas de forma legal e sustentável, as delimitações das APP deverão ser respeitadas
por Patrícia Shimabuku*
Um conceito ecológico que todos precisam saber é a importância das áreas denominadas como “APP – Áreas de Preservação Permanente”, principalmente, aqueles que utilizam áreas naturais para práticas de esportes e lazer.
As APP foram instituídas pela Lei Federal nº 12.651/2012 (lei conhecida como Código Florestal). O 3º inciso II descreve a APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Um exemplo clássico para conservar uma APP é manter as matas ciliares dos corpos hídricos (córregos, rios, lagos e olhos d’água). As matas ciliares são florestas ou outros tipos de cobertura vegetal que ficam às margens dos corpos hídricos, cumprindo a função especial de manter o volume a qualidade da produção de água (nascentes e aquíferos) e evitando assoreamentos. O nome “mata ciliar” vem do fato de serem tão essenciais para a proteção do corpo hídrico como são os cílios para os nossos olhos.
Outro exemplo, é manter a vegetação das APP em topos de morros, serras, montanhas, evitando assim, desastres ambientais e tragédias como deslizamento de encostas e outros processos erosivos em períodos de chuvas intensas.
Além de preservar/contribuir para a produção de água e evitar processos erosivos, as APP funcionam também, como corredores para os animais e plantas, interligando os diversos fragmentos de vegetação natural. Esses corredores são essenciais para que os animais se movam e se reproduzam, carregando pólen e sementes.
Para a realização das trilhas de forma legal e sustentável, as delimitações das APP deverão ser respeitadas. No artigo 4º do Código Florestal as delimitações foram descritas tanto para zonas rurais ou urbanas. O artigo descreve a largura mínima da APP de acordo com a largura de qualquer curso d’água e, também, a faixa (largura) de proteção entorno das nascentes, lagoas, represas, manguezais, encostas, serras, montanhas e topo de morros. Caso as diretrizes e delimitações não sejam respeitadas, o condutor poderá sofrer penalidades descrita na Lei de Crimes Ambientais.
Busque informações sobre as APP localizadas no trajeto de suas trilhas. Diferencie um atoleiro (acúmulo de água das chuvas) de um banhando (nascentes). Entenda a fragilidade do solo (encostas, serras) de sua região, bem como sua importância ecológica. Pratique a cidadania ecológica.
* Patricia Shimabuku é farmacêutica industrial, professora e ativista socioambiental.
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