Novo serviço de transporte por aplicativo chega a Botucatu
A confirmação foi dada pela própria empresa, sendo que as operações serão estendidas para as cidades da região
por Flávio Fogueral
Outra empresa voltada à prestação de serviços em mobilidade urbana deve iniciar as operações em Botucatu. Após a implantação da Uber, mais popular aplicativo para transporte privado, chegou a vez da 99 iniciar suas operações na região.
A startup iniciou, há poucos dias, o cadastro de interessados na prestação de serviços na modalidade 99POP, voltada especificamente para o transporte de passageiros de forma particular. A confirmação foi dada pela própria empresa, sendo que as operações serão estendidas para as cidades de Anhembi, Bofete, Conchas, Pardinho, Pratânia e São Manuel.
Segundo a empresa- que atualmente é de propriedade de uma multinacional chinesa-, haverá a cobrança de taxa de 4,99% e o pagamento da corrida em até 48 horas por meio do cartão específico da marca. Outro diferencial é o sistema de segurança, que alerta os motoristas quanto a ocorrência de incidentes, nas mais diferentes regiões de atuação.
O cadastro de interessados em atuar pelo serviço já é possível por meio do site oficial (http://99app.com/) ou no aplicativo “99 para Motorista”, disponível na Google Play, para smartphones com sistema Android, ou na App Store, para aparelhos iOS.
No entanto, há algumas exigências para interessados na prestação do serviço. A primeira é que o motorista inclua em sua CNH o EAR (Exerce Atividade Remunerada) e tenha um carro com quatro portas e data de fabricação a partir de 2010. Além disso, os prestadores de serviço passarão por cursos online de preparação, com orientações diversas, dicas de segurança e de como tratar os passageiros.
Vereadores pedem regulamentação específica para aplicativos de transporte
Com a chegada da Uber, em abril, os vereadores Paulo Renato (PSC) e Zé Fernandes (PSDB) protocolaram, também no referido mês, requerimento para que o município adote regras específicas para o funcionamento desse tipo de serviço.
No documento, encaminhado ao prefeito Mário Pardini, ambos solicitam a adoção de critérios específicos para que não ocorram excessos ou mesmo descumprimento de legislações em esferas superiores.
Mas, uma lei aprovada pelo Senado Federal, em novembro do ano passado, estabelece a regulamentação aos serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Entre as regras estão que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A legislação federal também exclui a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Os senadores também aprovaram emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade.

