Vereadores aprovam projeto que proíbe fogos de artifício com estampido em Botucatu
Pelo texto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 2 mil
por Flávio Fogueral
Após polêmica e até discussão entre vereadores, o Projeto de Lei 81/2019, que visa proibir a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampido foi aprovado na noite de segunda-feira, 9 de fevereiro, pela Câmara de Botucatu. A determinação segue agora para sanção do prefeito Mário Pardini e deve ser colocada em prática em pouco tempo.
De autoria do vereador Sargento Laudo (PP), o projeto foi apresentado em 16 de dezembro, dezembro, mas foi adiado a pedido do vereador Paulo Renato (SPC) por seis sessões para que pudesse ter melhor discussão e emendas posteriores. Foi ressaltada a necessidade de melhor análise sobre viabilidade de aplicação e melhor discussão com segmentos da sociedade.
O plenário da Casa de Leis esteve lotado com populares e entidades de defesa dos animais, que acompanharam as discussões. Em determinado momento o vereador Abelardo (MDB) ressaltou que votaria favorável, mas que a proposta já “nascia morta”. O fato gerou crítica do autor do PL, vereador Laudo, sendo que os dois parlamentares iniciaram uma pequena discussão chegando a ofensas pessoais.
Agora aprovado, o projeto visa estabelecer proibição quanto soltura e comercialização destes materiais. Na justificativa, o autor ressalta que fogos de artifício com estampido são prejudiciais a animais domésticos, bem como a manutenção do sossego no município. O uso de fogos de artifício é comum durante eventos diversos.
Pelo texto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 2 mil sendo que a pena pode ser duplicada em caso de reincidência. Foram incluídas emendas, que também estabelece penalidades como a cassação do alvará em caso de flagrante em estabelecimento comercial privado. Em caso de soltura de fogos a menos de mil metros de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa automaticamente a ser aplicada será o dobro da prevista.
A futura lei ainda estabelece que os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.





