Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos

Drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter um ponto fixo de recebimento

Redação

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (5) regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor.

A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.

As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.

Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.