Proposta estende, em razão da pandemia, o prazo para utilização de milhas aéreas

Cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas

Da Agência Câmara 

O Projeto de Lei 4588/20 suspende por um ano após a revogação do Decreto Legislativo 6/20 os prazos decadenciais de utilização de milhas aéreas. Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da Covid-19 e vale até 31 de dezembro deste ano.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

“A medida é necessária à proteção dos interesses dos consumidores, que têm perdido, durante a pandemia, o direito de usar créditos acumulados por decadência do prazo fixado nos contratos”, afirmou o autor, deputado Coronel Armando (PSL-SC).