Descarte irregular tem se tornado frequente em regiões que tradicionalmente recebem turistas
Por Flávio Fogueral
A cuesta de Botucatu volta novamente a servir como depósito de materiais que, obrigatoriamente, teriam que receber destinação adequada após utilização. O descarte irregular tem se tornado frequente em regiões que tradicionalmente recebem visitantes e turistas.
Desta vez, o flagrante ocorreu no início da estrada Geraldo Biral, que dá acesso a pontos turísticos como mirantes, a Usina da Indiana, além de cachoeiras, o flagrante de descarte irregular é visível. Poucos metros após o portal de acesso foram depositadas carcaças de televisores e componentes eletrônicos (que deveriam ser depositados na Secretaria do Verde, no Jardim Paraíso), além de um colchão e lixo doméstico.
A estrada Geraldo Biral está a menos de dois quilômetros de um Ecoponto, local que recebe pequenos volumes de entulho (até 1 m³), móveis, poda de árvores e resíduos recicláveis. Botucatu tem dois destes espaços, em regiões distintas.
O descarte irregular de lixo e entulho pode gerar sanções como multa de R$ 600. Toda esta penalidade está descrita na Lei Municipal nº 6.057/2019 e denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 199.
Leia o que estabelece a Lei Municipal nº 6.057/2019
– Multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas;
– Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;
– Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios e lagos, sob infração de R$600,00 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica.