Criação da Região Administrativa de Botucatu recebe mais um parecer favorável dentro da Alesp
Caso seja aprovada, a região Administrativa de Botucatu terá 21 municípios integrantes
Da Redação
Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que cria a Região Administrativa de Botucatu/Avaré recebeu na segunda-feira, 8 de março, novo parecer favorável dentro de sua tramitação em sua Casa de Leis. Dessa vez, a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR).
Anteriormente a proposta já havia sido aprovada pelo relator da CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O pretenso desmembramento de Sorocaba proporcionará maior autonomia para que Botucatu e outros municípios tenham equipamentos públicos na saúde, educação e segurança pública, conforme consta no texto do PL 572, de 2020.
Pela criação da futura RA, serão estruturados novos serviços como Diretoria Regional de Saúde (atualmente estão sob vinculação à DRS-VI, cuja sede é em Bauru), Escritório Regional do Interior – Secretaria de Desenvolvimento Regional, Departamento de Estradas de Rodagem – DER, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU e Posto Fiscal da Secretaria Fazenda.
Caso seja aprovada pela Alesp, a região Administrativa de Botucatu terá 21 municípios integrantes, sendo: Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iaras, Itatinga, Jumirim, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manuel e Torre de Pedra.
Para isso, os municípios serão agrupados em duas regiões de governo, com Avaré encabeçando uma e tendo sob seu leque territorial, Águas de Santa Bárbara, Areiópolis, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itatinga, Pratânia e São Manuel. Já as demais cidades vinculadas a Botucatu serão, além da sede, Anhembi, Bofete, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Jumirim, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Torre de Pedra e Quadra.
Com o parecer favorável o projeto deve ser analisado por outras comissões da Assembleia Legislativa sendo que, caso aprovado, tenha regulamentação para implantação em 180 dias.
