Orgãos de defesa do consumidor dão dicas para evitar problemas na Black Friday

Em meio a tantas promoções, órgãos de defesa ao consumidor alertam quanto a práticas ilegais e aumentos de preços

da Redação com Agência Brasil e Fundação Procon-SP

Durante 24 horas, sites e lojas vão oferecer descontos em diversos produtos, amanhã (28), na quinta edição da Black Friday no Brasil. Muita gente aproveita o chamado Dia Mundial dos Descontos para adquirir, por um preço mais em conta, o que está precisando, mas é importante ter atenção. Algumas instituições estão desenvolvendo ações e orientando os consumidores para que as compras ocorram sem problemas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para a questão da pesquisa. O advogado da instituição Christian Printes lembra que o anúncio do evento é feito antecipadamente e o consumidor tem tempo para analisar os valores antes de comprar. Além de saber se a promoção é realmente boa, a pesquisa ajuda a identificar se o comerciante não está maquiando o preço. “Algumas lojas aumentam o preço antes de aplicar o desconto e isso acaba prejudicando o consumidor justamente porque ele não consegue ter o desconto efetivo.”

Caso essa prática seja identificada, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor da cidade onde mora. “Copie as telas [durante a pesquisa] e no dia da Black Friday também para que possa verificar quais são os preços oferecidos antes e o que estão oferecidos no dia”, orienta o advogado. As imagens servem também de prova para uma possível denúncia. Christian explica que as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor com relação à troca de produtos defeituosos e prazos de entrega, por exemplo, continuam sendo aplicadas mesmo durante o período de promoção e devem ser respeitadas.

Outra opção é checar a situação da loja para saber se ela pode estar em situação de falência, por exemplo. Para isso, o consumidor poderá consultar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na página da Serasa Experian que vai disponibilizar o serviço, gratuitamente, somente durante a Black Friday, que ocorre sempre no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças, celebrado nos Estados Unidos. Karla Longo, gerente do Serasaconsumidor, diz que a ideia é evitar golpes de empresas desconhecidas pelo consumidor e explica como funciona o recurso. “Coloca o [número do] CNPJ da empresa que você quer consultar e vão aparecer alguns dados como razão social, protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereços”.

Outra dica importante é não comprar por impulso, para evitar a inadimplência. “É muito importante planejar. Olhar o que realmente precisa e não ficar tentado a comprar só porque o preço está bom. Então, é importante saber quanto você pode gastar e fazer uma lista do que pretende comprar”, diz a representante da Serasa, que orienta também pesquisar preços em locais diferentes.

Pedro Eugênio é o criador do site oficial do evento no Brasil e fundador do Busca Descontos,página que trouxe a Black Friday para o país. Ele explica que nem todos os produtos dos sitesparticipantes entram na promoção, então é preciso verificar antes de comprar. Ele também dá algumas dicas para os consumidores não serem enganados por sites não participantes.

“[Aconselhamos] comprar de lojas que ele já está acostumado a comprar ou que foram indicadas por amigos. O segundo passo é pesquisar se aquele produto que ele quer está disponível no dia do Black Friday. E, além disso, antes de fechar a compra, o que a gente indica é pesquisar o preço”. Ele sugere também que o consumidor evite os horários de maior volume de visitas aos sites.

“Tentar fugir dos horários de pico da Black Friday, que é à meia-noite de quinta, na hora do almoço na sexta e a partir das 18h da própria sexta. Fazendo isso, pesquisando a loja em que vai comprar e o preço do produto, a chance de fazer um grande negócio é muito alta”.

O Dia Mundial dos Descontos conta também com um código de ética que deve ser seguido pelas lojas participantes. Só no ano passado, durante a Black Friday, o comércio eletrônico atingiu a marca de R$ 424 milhões em vendas. Segundo Pedro, para este ano a ideia é superar a marca dos R$ 700 milhões.

Atendimento das reclamações no Procon-SP será de mais de 24 horas ininterruptas

 A edição brasileira da Black Friday deste ano (28/11) chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon do Estado de São Paulo, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.
O atendimento às demandas será das 19h00 de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.
Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, abertura de processo administrativo.
A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.
Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, semanalmente, para detectar se haverá aumento abusivo ou propaganda enganosa de oferta.
“O Procon-SP está preparado para a Black Friday e o nosso objetivo é equacionar o problema do consumidor junto a empresa em tempo real. Além disso, recomendamos que as compras sejam feitas rapidamente por causa dos estoques”, esclarece o diretor executivo da Fundação, Alexandre Modonezi.
Saiba seus direitos no Black Friday
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

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