Senado aprova novas medidas de combate à violência contra a mulher
Texto segue agora para a sanção da Presidência da República
Da Redação
Em sessão remota nesta quinta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o PL 741/2021, projeto de lei que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. Além dessa medida, o projeto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto, que teve origem em uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi apresentado ao Congresso pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) e contou com o apoio da bancada feminina. No Senado, a relatora da matéria foi Rose de Freitas (MDB-ES).
O texto prevê que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
Esse programa prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência em curso. De acordo com o projeto, a identificação do sinal poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento especializado.
O texto ainda prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
Violência psicológica
O projeto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” — por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
Escalada
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.
Nesse contexto, o CNJ e a AMB lançaram em junho de 2020 a Campanha Sinal Vermelho, por sugestão de um grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais visando ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social provocada pela pandemia. O PL 741/2021, aprovado pelo Senado nesta quinta-feira, transforma essa campanha em lei, obrigando Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a implementá-la.
