Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

A identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem

da Agência Senado

Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário. A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que “uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão”.

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

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