A privacidade e o aplicativo que permite encontrar quem você cruzou na rua (happn)

O aplicativo “happn”, instalado em ambos os dispositivos, faz o seu papel, encontra a pessoa e exibe seu perfil

* José Antonio Milagre

“Descubra as pessoas que você cruzou, de quem gostou e quem gostaria de encontrar”. Este é o anúncio patrocinado que recebi no Facebook, que sugeria a mim o download de um aplicativo. No vídeo de chamada, uma linda mulher passando por alguém e “encarando” esta pessoa. Neste momento, o aplicativo “happn”, instalado em ambos os dispositivos, faz o seu papel, encontra a pessoa e exibe seu perfil. O lema do aplicativo, “as pessoas não cruzam nosso caminho por acaso…”

Na página da empresa indicativos de mais de um milhão de pessoas utilizando, uma lista dos “top 10 garotos que você pode identificar em Los Angeles” (sic) e algumas reclamações de que o aplicativo não funciona. Em meio a êxtase, uma garota brasileira chama a atenção com o alerta de que o aplicativo pode facilitar a atuação de bandidos.

No site https://www.happn.com/pt/ é possível identificar que o aplicativo nasceu em janeiro de 2014 em Paris e vem seduzindo usuários com esta possibilidade. Em seu FAQ, identificamos como funciona o app: ele conversa com outro aplicativo de pessoas com quem cruzamos no dia-a-dia. Assim, para poder funcionar, o happn utiliza a geolocalização de ambos os equipamentos, que deve estar habilitada. Com efeito, é possível identificar todos que tem happn e que estão perto de você.

Deste modo, passando por pessoas na rua que utilizem o aplicativo, a página inicial do celular automaticamente preenche com dados das referidas pessoas (foto e detalhes). Na sequência, podemos dar um like “coração”, enviar um “charme” ou passar (descartar) um perfil que não interessa, clicando no botão “cruz”. A cruz também permite setar para nunca mais cruzar (via aplicativo) com a pessoa na vida.

No entanto, a conversa só pode ser estabelecida se ocorrer o chamado “crush” ou seja, um sentimento recíproco, de pessoas que se curtem mutuamente ou enviam um charme. Pessoas podem ignorar o “Charme”. Não é possível cancelar um “charme” enviado e as conversas não podem ser excluídas.

O aplicativo é tão acurado que informa que sequer precisa estar aberto no celular para funcionar. A ferramenta é gratuita para as mulheres. De se destacar ainda que o aplicativo acessa dados do Facebook para funcionar, muitos, dados considerados pessoais, como a orientação sexual.

Sob o prisma jurídico, é importante consultar os termos de serviço (https://www.happn.com/pt/terms) e a página de contatos legais (https://www.happn.com/pt/legal) do aplicativo antes de usá-lo. Diante de aplicativos desta natureza, começa-se a refletir sobre implicações legais e na privacidade. O aplicativo violaria a Lei?

Mais uma vez voltamos a dizer: Na era dos Apps, é o usuário quem deve decidir quais aplicativos instalar e seu consentimento é levado em consideração ao aceitar instalar um aplicativo como este, como passamos a explicar, analisando possíveis riscos.

O aplicativo não diz exatamente onde você está, mas não podemos deixar de considerar que possa ser usado para descobrir se você está por perto ou não. Isso é um risco. Pode ser um bandido, um stalker, um admirador secreto, etc. Desnecessário dizer que se trata de um aplicativo de “namoro”, e que quando o ocorre um “Crush” o status que aparece é que as pessoas “se gostam”. Portanto, é um típico aplicativo que não dá pra instalar “para brincar” como se fosse um jogo. As consequências podem ser traumáticas e sérias, sobretudo para os que estão em relacionamento sério. Lembrando que envios de “charmes” aparentemente não podem ser deletados.

Imagine uma escola, onde alguém que sequer é estudante e esteja do lado de fora, com o aplicativo, localiza todas as pessoas próximas, diga-se, todos os alunos e alunas com a aplicação. Ou alguém que precisa descobrir quem está dentro de uma casa. O aplicativo auxiliaria. É preciso imaginar os riscos. O alcance do aplicativo pode chegar a 500 (quinhentos metros) metros.

A Lei 12.965/2014, o conhecido Marco Civil da Internet, prevê em seu inciso VII do art. 7o . que são assegurados aos usuários o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei. Assegura ainda a Legislação a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A mesma legislação em comento assegura em seu artigo 16 que é vedado a qualquer aplicação guardar registro de acesso a outras aplicações, sem que o titular tenha consentido. Garantias existem na legislação brasileira, é fato, mas tudo é relativizado se você consentir com os termos de uso, o que ocorre quando você instala o aplicativo.

Deste modo, de fato, o aplicativo tem uma série de pontos que podem ser poderosas brechas à agressões a direitos e violações. Por outro lado, o controle permanece com o usuário, que decide o que utilizar em seu celular ou smartphone. Ou seja, esta é mais uma aplicação de muitas que estão por aí e que virão e que impactam em muito na privacidade. Não se pode falar em ilegalidade da aplicação, embora danos possam ser causados na utilização da ferramenta (como qualquer outra), como por exemplo, na criação de contas fakes envolvendo pessoas casadas ou comprometidas.

Diante de qualquer incidente com a privacidade, importante destacar que o happn está sujeito à lei brasileira, nos termos do art. 11 do Marco Civil da Internet, considerando que se trata de uma empresa no exterior mas que oferece o serviço ao público brasileiro.

Assim, mais do que procurar avaliar a legalidade ou não, cabe sempre a orientação para a educação digital e conscientização. A melhor forma de lidar com novos aplicativos é conscientizar as pessoas sobre até que ponto é interessante devassar a paz e a privacidade em busca de novas emoções, da identificação de pessoas que passam nas ruas ou mesmo no intuito de acrescentar algumas barras na “bateria do ego”.

* Perito especialista em Crimes Cibernéticos. Vice-Presidente da Comissão de Informática da OAB/SP– jose.milagre@legaltech.com.br

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