Sobre práticas abusivas em Bares, Restaurantes e Casas Noturnas

É de responsabilidade do estabelecimento controlar os gastos em comanda dos clientes

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por Guilherme Pereira Paganini*

Dia após dia, bares, restaurantes e casas noturnas, utilizam-se de práticas abusivas contra os consumidores. E assim cada vez mais, os consumidores vêm seus direitos serem suprimidos. Para evitar prejuízo, vamos citar algumas dicas.

Primeiramente, o que todos, ou pelos menos a maioria das pessoas sabem, é que uma casa noturna não pode cobrar por perda da comanda. O que muitas casas noturnas fazem e é proibido, é cobrar um valor fechado caso o cliente venha perder a comanda (ex: 200 reais).

É de responsabilidade das casas noturnas ou de qualquer outro estabelecimento que usam o sistema de comandas fazer o controle do que foi consumido pelo cliente, caso o estabelecimento não faça esse controle só poderá cobrar pelo valor declarado pelo cliente como consumido. Em contrapartida, nos estabelecimentos que fazem esse controle de consumo, o valor pago pelo cliente em caso de perda, será o valor apurado pelo sistema.

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Ainda, é permitido aos estabelecimentos que utilizam o sistema de comandas cobrar uma multa de até 10% em caso de perda, desde que fique comprovado que a perda se deu por descuido e seja previamente informado sobre os encargos.

Outra pratica abusiva praticada geralmente por restaurantes rodízio é a taxa de desperdício. Com certeza você já deve ter visto em algum restaurante a existência de tal taxa, que se fundamenta simplesmente na ideia de evitar o desperdício. É claro que devemos evitar os desperdícios, e o bom senso deve sempre prevalecer, porém o consumidor não pode ser “punido” por ter feito o pedido e não ter consumidor por inteiro.

Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro De Defesa Do Consumidor) essa pratica é abusiva e configura vantagem manifestamente excessiva do estabelecimento e tem previsão legal no código de defesa do consumidor art. 39, inciso V.

Quem nunca foi a um restaurante e o pedido demorou? Pois é, o consumidor tem todo o direito de se levantar e ir embora sem ter que pagar pelo pedido, porém, muitos estabelecimentos obrigam o cliente a pagar pelo que já foi pedido.

É claro, que o cliente deve pagar pelo o que já foi consumido, porém, se o pedido principal não chegou e está demorando muito, o consumidor pode se levantar ir embora, arcando somente com o que foi consumido.

Ainda, falando dos restaurantes, outra prática comum é o ato de cobrar um valor a mais por uma mesma refeição divida em dois pratos. O argumento utilizado para fundamentar essa pratica é de que irá sujar louça em dobro e com isso está “justificado” valor adicional cobrado. Veja que a quantia servida é a mesma que seria em um prato só, caindo por terra um possível argumento que vem um pouco a mais.

Portanto, por se tratar da mesma quantidade de comida, sendo apenas fracionada, essa prática se torna abusiva tornando também uma vantagem manifestamente excessiva, conforme dito em linhas acima.

Para finalizarmos, uma última pratica abusiva abordada será os meios de pagamento adotados pelos estabelecimentos. Todos sabem que bares, casas noturnas e restaurantes não são obrigados a aceitar cartão de débito e crédito, porém, caso os mesmos aceitem, é vedado que coloquem um valor mínimo para utilização desta forma de pagamento.

O que se vê muito na prática são os estabelecimentos estipularem um valor mínimo, para que assim o mesmo não sofra qualquer tipo de prejuízo, caso o valor que o cliente queira pagar com cartão seja muito baixo, o que juntando com as taxas cobradas pelo administradora das máquinas de cartão pode anular o lucro do comerciante.

É muito importante conhecer seus direitos e exigi-los. Portanto, caso o consumidor se encontre diante de alguma prática abusiva, deve sempre chamar o gerente e tentar conversar de uma forma amigável, e se mesmo assim não resolver o problema, procure um advogado ou algum órgão de defesa do consumidor, a fim de salvaguardar seus direitos.

*Guilherme Pereira Paganini é advogado na Lopes, Nicolau e Trevizano

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