Cortadores de cana-de-açúcar deverão ter seguro-desemprego
Atualmente, os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários
da Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1582/15, do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que garante o pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores rurais que atuam no cultivo da cana-de-açúcar. O auxílio será válido até 2025.
Atualmente, os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários, portanto não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário.
Regras
Pela proposta, o benefício deverá ser pago em três parcelas a cada doze meses, em moldes semelhantes ao seguro-defeso pago aos pescadores artesanais. Para receber o dinheiro, o trabalhador deverá comprovar que trabalhou na cultura de cana-de-açúcar nos seis meses anteriores e que não é beneficiado por outros recursos da assistência social.
O pagamento poderá ser vinculado à participação do trabalhador em cursos de qualificação profissional ou recolocação no mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
