Ação considera que o caso de importunação sexual denota incompatibilidade com a idoneidade moral exigida a função
Da Redação
Em ação ajuizada nesta segunda-feira, 23 de agosto, a Promotoria da Infância e Juventude da Capital requer a concessão de liminar para impedir que o Estado de São Paulo nomeie e dê posse ao deputado Fernando Cury como membro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) para a gestão 2021/2023. Cury está com o mandato de deputado suspenso após ter importunado sexualmente outra parlamentar no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Ajuizada pela promotora Luciana Bergamo, a ação considera que o caso de importunação sexual denota incompatibilidade com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual e configura ato de improbidade administrativa.
Na petição inicial, a promotora requer a suspensão definitiva da nomeação e posse de Cury no Condeca para o mandato 2021/2023, ou, se esta chegar a ser efetivada até decisão final, a cassação de seu mandato como membro do conselho.
Relembre o caso: