Bauru: contribuinte pode usar créditos da nota fiscal para abater IPTU 2023

Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2021 e 31/08/2022

Da Redação

A Prefeitura de Bauru informa que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços do Programa Nota Fiscal Bauruense, tem até 30 de dezembro para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2023.

Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2021 e 31/08/2022, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. Para efetivação do resgate dos créditos o contribuinte deve, exclusivamente, acessar o site oficial da Prefeitura, em www.bauru.sp.gov.br. No portal, deve-se seguir o seguinte trajeto de acesso – ícone NF Bauruense / Programa Nota Fiscal Bauruense – ícone Acesso ao Programa Nota Fiscal Bauruense, ou acessando o link https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3

Na página do Painel do Contribuinte, deverá ser inserido o CPF, Senha, Texto Imagem e clicar no botão ‘Confirmar’. Após conectar, deverá acessar o módulo Nota Fiscal Premiada / Resgates e clique no botão ‘Solicitar Resgate’. Informar a identificação do imóvel constante no carnê do IPTU e o valor do crédito, finalizando com o salvamento das informações.

Caso o contribuinte tenha esquecido a senha de acesso, poderá resgatá-la através do link ‘Esqueci Minha Senha’. Para auxiliar o contribuinte a Secretaria de Finanças elaborou um manual com as orientações aos contribuintes para efetivação dos resgates dos créditos, que encontra-se no final desta matéria no site da Prefeitura de Bauru. Em caso de dúvidas, as pessoas podem acessar o Plantão Fiscal. O telefone do Plantão Fiscal é o (14) 3235-1000, ramal 2, o WhatsApp é o (14) 3223-1514, e o e-mail é o plantaofiscal@bauru.sp.gov.br.

SOBRE O PROGRAMA

O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.

O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do primeiro concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para saber mais sobre o Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link http://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3