Fraudadores levam vantagem ao simular financiamento ou empréstimo em nome de terceiros
Por Rafael Mattos dos Santos*
Atualmente, há maior facilidade de obtenção de créditos via financiamento ou empréstimo, que ocorre de forma simples e desburocratizada, principalmente daqueles que possuem uma renda fixa, como os beneficiários do INSS, donde são descontadas as parcelas.
Por outro lado, muitos idosos não têm a facilidade de notar com rapidez descontos não autorizados em seus benefícios, como aposentadorias. Aliado à isso, no mundo digital há maior facilidade de obtenção de dados de terceiros, como destes idosos que recebem alguma remuneração do INSS.
Neste contexto, fraudadores levam vantagem ao simular financiamento ou empréstimo em nome de terceiros, de forma não autorizada.
Infelizmente, é muito comum a situação do idoso aposentado, que sofre descontos em sua aposentadoria de empréstimos consignados, causando-lhe prejuízos.
Ocorre que a instituição financeira, ao autorizar este tipo de operação, deve se atentar pela legalidade da contratação, utilizando de vários meios legais para tanto, cujo cuidado nem sempre é observado.
Desta forma, existem muitos casos em que estas instituições financeiras são condenadas a, não só devolver os valores decorrente deste prejuízo, mas indenizarem o dano moral sofrido em razão desta desgastante situação.
Ao se deparar com uma situação deste tipo, a vítima deve entrar em contato com a instituição financeira que realizou a operação, exigindo a cópia do contrato assinado, sempre guardando o protocolo. Deve ainda providenciar um boletim de ocorrência, para que a autoridade policial apure os fatos. Com a cópia do contrato em mãos, caso a vítima não reconheça como sua a assinatura, deve requerer à instituição financeira a imediata suspensão dos descontos, com a devolução dos valores eventualmente descontados.
Caso a instituição financeira se negue a suspender os descontos e devolver as quantias, de posse destes documentos, a pessoa pode ingressar com uma ação judicial, visando a solução do ocorrido.
Via de regra, com todos os elementos possíveis em mãos, não é ônus da vítima de provar que não ocorreu a suposta fraude, mas é ônus da instituição demonstrar se a contratação foi regular. Uma das formas eficazes em demonstrar eventual fraude é requerendo uma perícia grafotécnica.
Tomando todas estas precauções, sendo demonstrada a fraude, a Justiça tem anulado tais operações financeiras, determinando a restituição do prejuízo à vítima. E mais: tem entendido que nestes casos, a situação é apta a causar dano moral, condenando a instituição a indenizar a vítima, no caso de negativa desta em solucionar o impasse.
Mas cada caso concreto é diferente, sendo que as situações devem ser analisadas isoladamente. Fato é que, detectados descontos não autorizados, a vítima deve tomar tais cautelas e, se constatado que realmente se trata de uma operação financeira não autorizada, havendo indícios de fraude na contratação, deve procurar seus direitos visando suspender a cobrança de um serviço não contratado.
*Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006