Jornais oficiais distribuídos trouxe notícias configurando propaganda institucional
Da Redação
Ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, através do promotor Cássio Sartori, resultou na condenação do ex-prefeito de Torrinha, Ronaldo Gasparelo, e uma empresa. Os réus deverão restituir ao erário o montante de R$ 3.900 e pagar multa de duas vezes o valor do dano, ficando impedidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. Ao ex-chefe do Executivo, a Justiça ainda impôs a suspensão dos direitos políticos por igual prazo e a perda de função pública eventualmente ocupada.
Sartori demonstrou nos autos que, em 2020, o então prefeito contratou sem licitação uma pessoa jurídica para produzir 4 mil tabloides. O material serviria para divulgar as medidas adotadas pelo município com vistas a combater a covid-19. Porém, os jornais distribuídos a quase todos os lares de Torrinha em outubro de 2020 trouxe notícias sem relação com a pandemia, configurando propaganda institucional, proibida em ano eleitoral, em clara promoção pessoal daquele que comandava a prefeitura à época.
“É cediço (ou público, notório ou sabido) que a Administração Pública é regida por regras próprias, diversas daquelas que regem as transações particulares, vez que a principal finalidade é garantir a preservação do interesse público, sendo fundamental que o Administrador Público atue de forma proba, impessoal, eficiente e transparente”, escreveu na sentença o magistrado Victor Garms Gonçalves.