Botucatu: lixo toma conta de área de mata no Plaza Martin

Flagrante, dessa vez, ocorreu nesta semana na Rua Carolina Pavan Martin

Da Redação 

O residencial Plaza Martin, região Norte de Botucatu, foi novamente alvo de descarte irregular de lixo. O flagrante, dessa vez, ocorreu nesta semana em área de mata na Rua Carolina Pavan Martin.

Desconhecidos depositaram ao longo do espaço materiais que vão desde móveis, roupas, lixo doméstico, além de dezenas de garrafas de vidro. Em determinado ponto estão móveis e aparelhos eletrônicos, além de seis pneus, o que faz aumentar o acúmulo de água. Grande parte dos materiais depositados pode ser reciclado.

Esta não é a primeira vez que descarte irregular de lixo ocorre no residencial. Em dezembro de 2023 denúncia apontou que um terreno na Avenida Silvio Martin era usado como depósito provisório para uma empresa de caçamba. Moradores reclamavam da incidência de animais peçonhentos.

O descarte irregular de lixo e entulho pode gerar sanções como multa de R$ 600. Toda esta penalidade está descrita na Lei Municipal nº 6.057/2019 e denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153.

Leia o que estabelece a Lei Municipal nº 6.057/2019

– Multa de R$ 600 para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas;

– Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

– Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios e lagos, sob infração de R$600 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000 (três mil reais) para pessoa jurídica.

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