Sabesp muda regras para o consumidor com direito a tarifa social ou vulnerável

Beneficiários precisarão estar registrados no CadÚnico para a concessão dos benefícios

Da Redação 

Desde 1º de setembro, consumidores da Sabesp passaram a ter novas regras para acesso aos descontos “tarifa social” e “tarifa vulnerável”.

Os beneficiários precisarão estar registrados no CadÚnico, conforme deliberação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que está automatizando a concessão dos benefícios.

Pela decisão, serão automaticamente enquadrados como beneficiários da tarifa “Residencial Vulnerável” os usuários registrados no CadÚnico com renda mensal per capita até R$ 218; e como tarifa “Residencial Social” os registrados com renda mensal per capita entre R$ 218 e meio salário-mínimo.

Segundo comunicado da Arsesp, permanecem válidas as duas outras situações que autorizam o enquadramento como beneficiários da tarifa “Residencial Social”, se atendidos os seguintes critérios: estar desempregado, com o último salário de no máximo 3 salários-mínimos; consumo de até 15 m³/mês, ser titular da conta há mais de 90 dias e não ter sido demitido por justa causa, com benefício válido por 12 meses.

Para receber o benefício automaticamente, ainda segundo a Arsesp, o usuário precisa manter seu Cadúnico atualizado nos últimos 24 meses, com cadastro na Sabesp no nome de quem reside no imóvel.

A identificação será feita pelo CPF, que será obtido pela Arsesp junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com a Sabesp aplicando as tarifas com os dados fornecidos pela Agência.

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