Dirigir sob o efeito de álcool é considerado crime
Da Redação
Dois motoristas foram presos por embriaguez ao volante em diferentes rodovias da região. Os casos foram registrados na sexta-feira, 27 de setembro, nas rodovias Castello Branco (SP-280), no trecho de Pardinho; e na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Laranjal Paulista.
O primeiro incidente aconteceu no quilômetro 210 da Rodovia Castello Branco, onde um Fiat Strada capotou. A Polícia Militar foi acionada para atender o acidente. Enquanto os motoristas que passavam pelo local ajudavam a retirar o condutor, um Chevrolet Onix que vinha logo atrás não conseguiu frear a tempo e colidiu com a caminhonete.
Ambos os motoristas sofreram ferimentos e foram socorridos. No entanto, o condutor do Fiat Strada, de 51 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez. O teste do etilômetro confirmou a presença significativa de álcool em seu organismo. Além disso, foi constatado que o motorista tinha passagens anteriores pela polícia. Ele foi preso e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Itatinga, onde permanece à disposição da Justiça.
Ainda na noite de sexta-feira, a Rodovia Marechal Rondon foi palco de outro flagrante de embriaguez ao volante. Durante operação da “Direção Segura”, que visa combater abusos no trânsito, policiais militares rodoviários foram chamados para atender um acidente a 500 metros da base policial. Um Volkswagen Gol colidiu com uma moto, e os dois condutores foram socorridos com ferimentos leves.
No local, os policiais perceberam que o motorista do Gol, de 64 anos, apresentava sinais de embriaguez. O teste do etilômetro confirmou a ingestão de álcool, resultando em sua prisão imediata. Ele também foi levado ao pronto-socorro de Laranjal Paulista e, em seguida, encaminhado à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito de álcool é considerado crime. Os motoristas flagrados nessa condição estão sujeitos a multa de R$ 2.900, suspensão da carteira de habilitação e até pena de prisão, que pode variar de seis meses a três anos.