Durante a vistoria, foram encontradas 55 caixas de vinhos importados da Argentina
Da Redação
Policiais militares rodoviários apreenderam 298 garrafas de vinho importado sem documentação fiscal, caracterizando crime de descaminho. O fato foi registrado na quinta-feira, 21 de novembro, na Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no techo de Assis.
Conforme divulgado pela Polícia Militar Rodoviária (PMR), era realizada fiscalização na base estabelecida no quilômetro 451. Uma caminhonete Fiat Strada passou pelo trecho, tendo a parada determinada para averiguação. O veículo, ocupado por um casal, possui placas padrão Mercosul com registro em Maringá (PR).
Durante a vistoria, foram encontradas 55 caixas de vinhos importados da Argentina, totalizando 298 garrafas, todas sem a devida documentação fiscal. A carga estava distribuída de forma estratégica: 39 caixas com vinhos da marca D.V. Catena Chardonnay 2022 (234 garrafas) no compartimento de carga e outras 16 caixas contendo vinhos Angélica Zapata Cabernet Sauvignon 2020 (64 garrafas) acomodadas atrás dos bancos, cobertas por um pano preto.
O condutor do veículo, um homem de 23 anos, informou à polícia que havia recebido a carga em Campo Mourão (PR) e estava transportando-a com destino a Assis. Ele alegou ter sido contratado por uma pessoa desconhecida para realizar o transporte, prometendo receber R$ 800 pelo serviço. A passageira, de 21 anos, foi identificada como esposa do condutor e alegou estar apenas acompanhando-o na viagem.
O casal foi detido em flagrante e levado à Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP. Durante a investigação, o condutor foi indiciado por descaminho, crime previsto no Art. 334-A do Código Penal, por tentar introduzir no país produtos sem o pagamento de impostos e sem a devida documentação fiscal. A fiança foi arbitrada em R$ 1.412,00, valor que foi pago, permitindo sua liberação para responder ao processo em liberdade. A passageira, por sua vez, foi dispensada, uma vez que não havia envolvimento direto no crime.
Além disso, a Placa Mercosul do veículo apresentava restrição de ordem judicial de circulação, indicando uma irregularidade adicional no automóvel. A carga de vinhos e o veículo foram apreendidos e serão encaminhados à Receita Federal para as devidas providências.