Cremesp tenta acessar prontuários de abortos realizados pelo HC de Botucatu; ação é proibida pelo STF

Médico fiscal da entidade esteve na unidade hospitalar para tentar obter acesso aos prontuários

Da Redação

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) tentou obter acesso a prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais no Hospital das Clínicas de Botucatu (HCFMB), autarquia vinculada conjuntamente à Secretaria da Saúde do Estado e Universidade Estadual Paulista (Unesp) e que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo informações do Mídia Ninja, a tentativa de acesso ocorreu em 3 de dezembro quando um médico fiscal da entidade esteve na unidade hospitalar. Conforme o site, o fiscal reiterou o pedido de acesso, que tinha ocorrido anteriormente de maneira oficial em novembro.

Ainda no divulgado pelo Mídia Ninja, o Cremesp reiterou que a “operação” busca verificar a regularidade e conformidade da execução do programa em diferentes unidades de saúde. A fiscalização, porém, desencadeou ação do Supremo Tribunal Federal (STF). No próprio dia 3, o ministro Alexandre de Moraes proibiu que o Cremesp solicitasse informações deste procedimento a hospitais públicos pauistas. Na justificativa do magistrado, “não há justificativa para a requisição desses dados”.

O STF ainda determinou que o Cremesp a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho. A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.

Exceções permitem aborto no Brasil

O aborto é permitido no Brasil, desde a década de 1940, em três situações: gravidez decorrente de estupro, gravidez que representa risco de vida para a mulher e anencefalia fetal.

A prática tem sido alvo de projetos na Câmara dos Deputados que visam proibi-la em todas as situações. Há projetos que equiparam o aborto a homicídio, estabelecendo penas de até 20 anos para a mulher que venha a passar pelo procedimento, mesmo em caso de violência sexual.

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