Vereadores aprovam gratificação a atendentes de creche

Projeto cede gratificação por desempenho para funcionários públicos

Da Redação

A Câmara Municipal de Botucatu aprovou na segunda-feira, 24 de março, o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2025, de iniciativa do prefeito Fábio Leite (PSD), que estabelece gratificação por desempenho para funcionários públicos ocupantes do cargo de atendente de creche.

Pelo texto aprovado, a gratificação pode chegar a 50% do vencimento do profissional de atendente de creche. Como critério, somente receberão o benefício aqueles servidores que estejam titulares de seus cargos e que não possuam desvios de cargo. Alguns dos critérios estabelecem que atendentes de creche serão elegíveis caso possuam 95% de frequência ao trabalho no tempo elegível, além de duas faltas justificadas. Também são critérios para a concessão da gratificação não ter ocorrido nenhuma penalidade ao servidor.

O atendente deverá atingir o mínimo de 70 pontos nos critérios de avaliação. A gratificação será remunerada mensalmente a partir de 1º de abril, caso seja aprovada pela Câmara Municipal e vigorará durante o período de concessão.

Os critérios de avaliação são:

  • Acolhimento das crianças e famílias (máximo de 10 pontos);
  • Postura profissional e ética (máximo de 10 pontos);
  • Relacionamento interpessoal e parceria (máximo de 10 pontos);
  • Organização positiva do ambiente de cuidado infantil (máximo de 10 pontos);
  • Compromisso com a higiene e segurança das crianças (máximo de 10 pontos);
  • Proatividade na criação de projetos ou atividades educativas (máximo de 10 pontos);
  • Organização positiva dos registros e documentos escolares (máximo de 10 pontos);
  • Participação em formação contínua e desenvolvimento profissional (máximo de 10
    pontos);
  • Capacitação com escolaridade de nível superior em Pedagogia (20 pontos).

Emenda que evita assédio moral é rejeitado

Durante a votação, foi analisada, ainda, uma emenda do vereador Ielo (PDT) ao projeto, a qual propunha a exigência de fundamentação e documentação no processo avaliativo para evitar injustiças, assédio moral ou político. A emenda, porém, foi rejeitada pelo plenário com seis votos contrários.