STJ confirma condenação de Fernando Cury por importunação sexual

Cury fica inelegível por oito anos, sendo que a decisão não cabe mais recursos

Da Redação 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Penna (PCdoB). A informação foi divulgada pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Com isso, Cury fica inelegível por oito anos, sendo que a decisão não cabe mais recursos. Ordem de execução da pena foi assinada em 30 de setembro pela juíza Ana Paula Mendes Carneiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo após o processo retornar do STJ.

Inicialmente Cury foi condenado a um ano, dois meses e doze dias de prisão em regime aberto, além de multa de 20 salários mínimos, que deverá ser destinada à entidade pública ou privada. Posteriormente a pena de prisão foi convertida em serviços comunitários pelo mesmo período.

O caso de importunação sexual ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante plenária da Assembleia Legislativa. Câmeras da transmissão da sessão registraram quando Cury chega por trás de Isa Penna e a apalpa.

O episódio desencadeou consequências como a expulsão do Cidadania, onde Cury era filiado, um ano depois do episódio. Ele teve o mandato suspenso, retornando em abril de 2021.

No entanto, o ex-deputado não conseguiu a reeleição em 2022, obtendo 35.493 votos. O número foi 41% menor do que o obtido em sua eleição, em 2014, quando teve 85.925 votos. Isa Penna também não conseguiu retornar à Alesp.

A primeira condenação ocorreu em dezembro de 2023, com as mesmas penas. Defesa do ex-deputado recorreu às instâncias superiores, sendo que a decisão da Justiça paulista foi ratificada pelo STJ.

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