Câmara de Botucatu analisa mudanças nas licenças maternidade e paternidade a servidores municipais
Propostas ampliam prazos e mudam critérios para obtenção do benefício
Da Redação
A Câmara Municipal de Botucatu analisa a possibilidade de ampliação das licenças maternidade e paternidade a servidores públicos municipais, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar 33/2025, a ser votado na sessão desta segunda-feira, 3 de novembro. Para ser aprovado, o projeto necessita de maioria simples entre os dez vereadores votantes.
Proposta de autoria do prefeito Fábio Leite (PSD) tramita em caráter de urgência e prevê alteração no artigo 52 da Lei Complementar nº 911, de 13 de dezembro de 2011 que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Botucatu. Pela nova redação, a licença-paternidade será ampliada dos atuais cinco dias para 20 dias.
Já para a licença-maternidade, a regra vigente estabelece que o afastamento da servidora, sem prejuízo aos vencimentos, é de 180 dias. As mudanças acarretarão dias de afastamento e revogação de algumas regras. Uma das novidades será a adoção do período de seis meses de afastamento para a servidora que adotar, substituindo os períodos escalonados a depender da idade da criança adotada.
“A motivação da presente iniciativa tem cunho humano, objetivando atenuar a dor de nossas nobres servidoras nas ocasiões de luto. Quanto à adoção, visa a Administração incentivar essa tão grandiosa ação, enquanto a extensão da licença paternidade visa uma maior cobertura paterna nos cuidados do cônjuge e recém-nascido”, justifica o secretário municipal de administração, Hércules José dos Santos, no documento enviado aos parlamentares.
