Além disso, algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade. É o caso de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal não consegue se defender ou fugir. A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal comete a infração ou deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
Punições mais severas – Nos casos mais graves, a resolução permite que o valor da multa seja ampliado de forma significativa. Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver uso de métodos cruéis, ganho financeiro com a prática ilegal, divulgação ou organização da infração pelas redes sociais ou plataformas digitais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Recuperação ambiental – A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos usados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Continua valendo a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem optar por fazer um acordo ambiental. Porém, a nova regra dá descontos maiores para quem procurar a regularização logo no começo do processo. Quanto mais tempo passar, menor será o desconto.
Outra mudança importante é que os descontos só serão mantidos se o acordo for realmente cumprido. Pela nova regra, quem deixar de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias poderá perder o desconto e ter que pagar novamente o valor total da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.

