Homem preso por violência doméstica e injúria racial
Acusado descumpriu uma medida protetiva e invadiu a residência da ex-companheira
Da Redação
A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem de 41 anos na noite de sábado, 18 de julho, no Conjunto Habitacional Humberto Popolo, a Cohab 1, em Botucatu.
Ele descumpriu uma medida protetiva de urgência, invadiu a residência da ex-companheira, de 49 anos, e a agrediu verbal e fisicamente. O agressor estava sob efeito de bebida alcoólica e dirigiu ofensas racistas à vítima.
A equipe policial atendeu à ocorrência após acionamento do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para conter uma desinteligência. O homem pulou o muro do imóvel após a moradora não atender ao portão. No local, exigiu a quitação de uma suposta dívida e, diante da recusa da mulher, a empurrou e proferiu xingamentos de cunho racial, chamando-a de “macaca”, “negra” e “lixo”.
A vítima relatou à polícia que manteve relacionamento por seis anos com o agressor e que possui medida protetiva expedida pela Justiça. Ela afirmou que o homem vai frequentemente ao local importuná-la quando consome álcool. A Polícia Militar conduziu ambas as partes ao Plantão Policial.
O delegado de Polícia decretou a prisão em flagrante do homem pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, vias de fato, injúria e injúria racial. O delegado formalizou a representação pela prisão preventiva e encaminhou o preso à Central de Custódia de Botucatu, onde passou por audiência de custódiam
O que é injúria racial
A injúria racial consiste no ato de ofender a honra, a dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Desde a sanção da Lei nº 14.532/2023, que alterou a Lei de Crimes Raciais), a injúria racial foi tipificada explicitamente como crime de racismo (Artigo 2º-A).
As penas variam de 2 a 5 anos e multa. Por estar equiparada ao crime de racismo segundo a Constituição Federal, a infração não permite fiança e pode ser processada a qualquer tempo, independentemente do período decorrido desde o fato.

