Mais de 2,4 milhões de casas precisam renovar desconto na conta de luz

Programa concede descontos e até isenção do pagamento da conta de luz

Da Agência Brasil

Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam atualizar o cadastro junto a distribuidoras de energia elétrica para manter os benefícios do Programa Tarifa Social, que concede descontos e até isenção do pagamento da conta de luz.

O número faz parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos de distribuidoras do país.

As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício. Atualmente, 16 milhões de lares são alcançados pelo programa.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede às famílias de baixa renda desconto de até 100% na conta de luz. A isenção total é oferecida para quem consome até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês.

Nesses casos, a fatura só não chega zerada, pois pode conter cobranças não associadas à energia consumida, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (municipal).

Os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora concede o abatimento e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.

Critérios

Podem fazer jus à tarifa subsidiada as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.

De acordo com as regras do programa social, o titular da conta de luz deve ser integrante da família inscrita no CadÚnico; e o município da residência deve ser o mesmo informado no cadastro social.

As regras são determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Se houver inconsistência entre o cadastro social e o titular da conta de luz, a família perde o benefício. Algumas das distribuidoras fazem busca ativa, ou seja, procuram os clientes nessas condições.

Para resolver as inconsistências, é preciso fazer a troca de titularidade na distribuidora ou atualizar o cadastro em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal responsável por atender famílias em situação de vulnerabilidade.

Outros grupos

A Tarifa Social vale também para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha pessoa com deficiência, no qual o tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

O subsídio é estendido também para pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses casos, também vale o critério de ter o CPF atrelado ao CadÚnico e no mesmo município de registro.