IPEM fiscaliza caminhões que transportam carga perigosa na região de Botucatu

Do total, 10 foram reprovados devido a vazamento de produto

Da Redação

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), realizou no final de agosto, verificação metrológica em veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, em sua maioria combustíveis, e também em tacógrafos, na rodovia Castello Branco (SP 280), em Itatinga.

Durante a ação, realizada pela equipe da regional de Bauru, ocorreu a fiscalização em 32 veículos transportadores de produtos perigosos, sendo 10 reprovados devido a vazamento de produto, sistema de lacração ineficiente, permitindo acesso à carga. Dos 33 tacógrafos fiscalizados, todos foram aprovados.

Nos veículos que transportam produtos perigosos, os veículos-tanque, os fiscais do instituto inspecionam cerca de 50 itens do tanque que transportam combustíveis líquidos, com objetivo de prevenir acidentes, proteger o cidadão, o patrimônio e o meio ambiente.

O tacógrafo, é um aparelho obrigatório em veículos que transportam produtos perigosos (veículos-tanque), transportadores de GLP, caminhões, veículo escolar e transporte de passageiros com mais de dez lugares, e tem a finalidade de prevenir acidentes nas rodovias ao verificar se os condutores e proprietários dos veículos estão cumprindo a legislação no uso do equipamento, garantindo a todos a segurança nas rodovias e estradas.

Além de registrar informações do percurso, como respeito aos limites de velocidade e distância percorrida, o cronotacógrafo também registra o tempo de condução e descanso do motorista. Obrigatório em todos os veículos de transporte, com peso bruto acima de 4,5 toneladas ou com capacidade para mais de dez passageiros, o tacógrafo é fundamental para a segurança nas estradas, sendo considerado a “caixa preta” de caminhões, ônibus e vans escolares.

Quando são encontradas irregularidades, o responsável pelo veículo é autuado e tem o prazo de até 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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