Unesp é condenada a indenizar paciente em R$ 50 mil

 Universidade terá de pagar, ainda, pensão vitalícia de R$ 678 a um paciente atendido pelo HCFMB

da Redação com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de SP

A Unesp foi condenada em janeiro a pagar indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 678 a um paciente atendido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) pela demora em um tratamento de meningite bacteriana. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Clique aqui e confira o documento)

O processo foi iniciado em 2007, quando o Hospital das Clínicas ainda não era uma autarquia do Estado, portanto sob administração da universidade.

Segundo consta no processo, o homem teria procurado o hospital – que é ligado à faculdade de medicina –, mas, mesmo com sintomas suficientes para o diagnóstico da meningite, não teria recebido atendimento adequado. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que não haveria nexo de causalidade entre a suposta negligência médica e os danos sofridos pelo paciente, motivo pelo qual o autor apelou.

No depoimento, o autor da ação afirmou que deu entrada no pronto-socorro da instituição com sintomas de meningite bacteriana, doença que é grave e pode matar. No entanto, ele disse que só foi atendido por um especialista cinco horas depois, sendo que a demora teria sido fundamental para as sequelas que o atingiram — surdez, perda de memória e redução do equilíbrio. 

Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, a demora no atendimento correto ao paciente caracteriza a falha na prestação do serviço. “É de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau, negligenciado em situação de gritante emergência, mormente, frise-se, diagnosticada a meningite pelo clínico geral desde o início.”

A Unesp informou que a ‘Assessoria Jurídica do campus de Rubião Júnior (onde o HCFMB está sediado), entrou com recurso denominado embargo de declaração, onde solicita ao Tribunal de Justiça revisão da própria decisão’. A apelação está em fase de apreciação no Tribunal de Justiça, sendo que o mérito ainda não foi julgado.

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